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LEILÃO DE IMÓVEIS DA CAIXA - Leilão SFI - Edital Único 0087/0224 - CPA/RE - AM

16/12/2024 às 10:00
Aberto para Lances
Online

Leiloeiro: Wesley Silva Ramos

Local: WWW.WRLEILOES.COM.BR

Visitação:

observações:

ATENÇÃO!!!

OBRIGATÓRIO CADASTRO PRÉVIO DE 72 HORAS ÚTEIS QUE ANTECEDE O LEILÃO!!!

Informações complementares conforme item 5.1 do Edital:

Para garantir a transparência, informamos que o leilão será realizado ao vivo, com o leiloeiro apresentando cada item lote a lote, em ordem crescente, até o final da sessão.

Após cada última oferta, haverá uma contagem de 30 segundos antes da batida do martelo.

Nos casos em que não existam ofertas, mas ainda haja interesses em algum item, ele será disponibilizado novamente ao vivo, oferecendo uma nova oportunidade aos compradores.

A partir da liberação do seu cadastro, você já poderá começar a oferecer seus lances até os dados e horários marcados para o início do leilão.

Uma vez iniciado o leilão, os lances poderão ser oferecidos apenas nos lotes de seu interesse no momento e enquanto estiverem sendo apregoados ao vivo, em tempo real, na sessão conduzida pelo leiloeiro oficial.

Todo o leilão será gravado integralmente.

DESTAQUES DO EDITAL

COMISSÃO: Paga pelo arrematante ao leiloeiro 5% da proposta, não incluso do lance.

RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO DOS DÉBITOS: Interessado/arrematante.

FORMA DE PAGAMENTO DO IMÓVEL: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.

PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: No dia da arrematação

PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: Em até 2 dias após a homologação

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA/CONTRATO REGISTRADO: 30 dias a contar da assinatura do instrumento de compra e venda.

4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.

4.2.1 – Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital

4.2.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional na modalidade SBPE e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.

4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação.

DOS LANCES

5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.

5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.

5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.

5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.

5.3 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: - Buscar imóveis - Dados Cadastrais - cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação.

5.4.1 – Ao participar da disputa via INTERNET, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito

5.4.2 – O usuário responde cível e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

16.1 – Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência, até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio da CAIXA, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo também, ao devedor fiduciante (ex-mutuário) o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos (Lei 9.514/97).

16.1.1 – Caso o devedor fiduciante opte por exercer o Direito de Preferência, este deverá comunicar sua pretensão à Centralizadora de Vendas por meio do formulário disponível no link https://forms.office.com/r/ceMDXvTUP7 ou no QRCODE.

19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias).

19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

Lote nº: #1

COND RES CRAIBEIRAS 3/

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Lance inicial: R$ 136.000,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #2

LOT PQ DO FUTURO 2/

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Lance inicial: R$ 122.800,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #3

GUAJARA - CENTRO/

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Lance inicial: R$ 139.000,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #4

PQ VILLE JASMIM/

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Lance inicial: R$ 175.792,94 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #5 | RECUPERAVEL

MANAUS - LAGO AZUL/

, , | RECUPERAVEL

Lance inicial: R$ 161.500,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #6

VISTA DAS CASTANHEIRAS/

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Lance inicial: R$ 168.690,52 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #7

BRUMADO - BARAUNAS/

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Lance inicial: R$ 175.000,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #8

COND VILA REAL/

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Lance inicial: R$ 423.091,59 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #9

COND LT 20 PORTAL DE AREMBEPE/

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Lance inicial: R$ 340.000,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #10

RES PQ SOLAR DAS PALMEIRAS/

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Lance inicial: R$ 179.308,69 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #11

EUNAPOLIS - DINAH BORGES/

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Lance inicial: R$ 570.000,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #12

COND RES PQ FLORENCA/

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Lance inicial: R$ 133.577,81 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #13

FEIRA DE SANTANA - PAPAGAIO/

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Lance inicial: R$ 180.000,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #14

COND RES PALACE FRAGA MAIA /

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Lance inicial: R$ 164.800,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #15

LOT ASA BRANCA/

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Lance inicial: R$ 120.000,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #16

COND RES CENTRAL PARK/

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Lance inicial: R$ 108.000,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #17

LOT QUINTAS DO PIQUAIA/

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Lance inicial: R$ 221.766,50 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #18

QUINTAS DO PIQUAIA/

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Lance inicial: R$ 181.000,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #19

COND RES GARDEN II/

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Lance inicial: R$ 168.214,00 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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Lote nº: #20

RES PORTO DA BARRA/

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Lance inicial: R$ 133.935,73 (Incremento: + R$ 1.000,00)
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